ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida
13 Dez 2017
Medida 3S+LED

Iluminação eficiente no terceiro setor


1. Descrição

A Medida 3S+LED - Iluminação eficiente no terceiro setor, de carácter tangível, é uma medida que aponta para uma redução do consumo elétrico e que está em linha com os várias diretrizes da política energética nacional e europeia. O Compromisso para o Crescimento Verdeapresenta a promoção da eficiência energética no edificado como uma das suas 10 iniciativas para o subsetor energia.

2. Objetivos

  • Promoção da substituição de equipamentos, de modo a acompanhar a evolução tecnológica e assim tornar mais eficiente o parque de equipamento elétrico e de iluminação, em particular a medida RSp1m2 - Iluminação Eficiente, onde um dos objetivos é a introdução de lâmpadas mais eficientes, em particular de tecnologias emergentes como as light-emitting diode (LED).
  • Apoiar a adoção de tecnologia de iluminação mais eficientes em edifícios e equipamentos do Terceiro Setor, ou Setor da Economia Social, sendo este entendido de uma forma mais lata e abrangendo também os movimentos Cooperativo e Associativo, desde que com fins altruísticos, e que atuem no âmbito social, cultural, recreativo, desportivo e do desenvolvimento local, tal como define a Lei nº 30/2013 de 8 de maio, Lei de Bases da Economia Social.
  • Substituição de lâmpadas fluorescentes do tipo T8 por equipamentos equivalentes de tecnologia LED, uma medida que apresenta um potencial de redução de consumo elétrico com iluminação de 60%.

3. Promotor e Parceiros

Promotor:
S.ENERGIA - Agência Regional de Energia para os concelhos do Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete.
Parceiros:
AMEAL - Agência Municipal de Energia e Ambiente de Loures, AMESeixal - Agência Municipal de Energia do Seixal, AREANATejo - Agência Regional de Energia e Ambiente do Norte Alentejano e Tejo, ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida e ENERAREA - Agência Regional de Energia e Ambiente do Interior

4. Público - Alvo

  • As cooperativas;
  • As associações mutualistas;
  • As misericórdias;
  • As fundações;
  • As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
  • As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
  • As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social; Candidatura ao PPEC 2017-2018: +LED
  • Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5º da presente lei e constem da base de dados da economia social.